CARGO:

CIDADE - ESTADO:



Sesc - engenheiro de segurança do trabalho
Há 11 dias
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Vaga: 1
Local de trabalho:
SALVADOR - BA (1 vaga)

Descrição:

SESC BAHIA -  (Salvador)

Período de inscrição: 23/05/2025 à 03/06/2025

Detalhamento do perfil: O profissional irá Implementar de ações preventivas eficazes; Desenvolver programas de segurança e suporte técnico . Gestão da segurança, assegurar melhor atendimento às Normas Regulamentadoras, especialmente diante das atualizações normativas recentes, como a NR-1, que amplia a responsabilidade das empresas na identificação e mitigação de riscos.

 

Descrição da vaga:

  • Salário (R$ 11.304,97) + Benefícios: 
  • Vínculo de trabalho: Determinado;
  • Carga Horária: 40h.

Requisitos da Vaga

  • Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia;
  • Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Registro ativo no Conselho de Classe (CREA-BA) e experiência comprovada, mínima de 06 meses, na função e conhecimento em Legislação e normas trabalhistas, Gestão de riscos e segurança do trabalho, Prevenção de acidentes, segurança de processos, Investigação de Acidentes, análises técnicas, sistemas de gestão em SST, Elaboração de laudos e pareceres documentos técnicos. 

Informações adicionais:

Benefícios: 

  • Plano de saúde 
  •  Assistência odontológico
  • Auxílio transporte
  • Vale-refeição
  • Auxílio Educação 
  • Auxílio Creche (filhos até 4 anos)
  • Seguro de vida em grupo  

Informações sobre do processo seletivo: 

1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)

2) Avaliação de conhecimentos Específicos 

3) Entrevistas

4) Etapa Prática 

5) Exame médico admisisonal 

O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados . A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos  do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. 

 


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