CARGO:

CIDADE - ESTADO:



Técnico de segurança no trabalho (2)
Expirado
a59771

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Vaga: 1
Local de trabalho:
SERRA - ES (1 vaga)

Descrição:
  • Ensino Médio - Completo;
  • Curso Técnico em Segurança do Trabalho;
  • Registro do Ministério do Trabalho;
  • Pacote Office - Intermediário;
  • Habilidade em primeiros socorros;
  • Conhecimento em Normas do Ministério do Trabalho.
  • Elaborar e acompanhar o cronograma anual para fins de implantação e renovação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), através de edital de convocação e encaminhando-os juntamente com as fichas de inscrição para acompanhamento, bem como comunicar os resultados de renovação da CIPA, ao Sindicato da Categoria, através de atas, a fim de atender a legislação;
  • Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o empregado;
  • Manter informado empregador e empregado sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
  • Acompanhar os serviços das prestadoras de serviço de medicina e segurança do trabalho, checando se estão em ordem as ASOs (admissional, periódico e demissional), os tipos de programas prevencionistas, ficha de registro, bem como as renovações e atualizações dos contratos para garantir o cumprimento destes serviços;
  • Preparar e realizar a eleição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), confeccionando cédulas para votação, bem como apurar os votos com data e horários determinados, elaborando atas e encaminhando comunicados dos empregados eleitos aos setores envolvidos;
  • Ministrar cursos para formação de cipeiros e palestras enfocando assuntos pertinentes a sua área de atuação, mediante preparação de material didático adequado, emitindo e aprovando certificados, bem como, elaborar atas de instalação e posse, confeccionando calendário de reuniões ordinárias, a fim de cumprir as exigências legais;
  • Comunicar os resultados de renovação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), à empresa, Delegacia Regional do Trabalho e ao Sindicato da Categoria, através de atas, a fim de atender a legislação do Ministério do Trabalho e demais órgãos competentes;
  • Realizar preparação de palestras, eventos e atividades vinculadas a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho), apurando assuntos interessantes para discussão, solicitando sugestões das diversas áreas da Empresa, objetivando propiciar o esclarecimento e orientação dos profissionais, respaldados pela explanação de temas importantes vinculados a área de Segurança do Trabalho;
  • Elaborar o programa PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), apurando o número de funcionários e condições ambientais de cada área de atuação, observando as particularidades operacionais correspondentes, objetivando a eliminação e/ou diminuição dos riscos, com a aplicação de procedimentos e equipamentos de segurança, compatíveis com as necessidades identificadas;
  • Efetuar a abertura de CAT (Comunicado Acidente do Trabalho), apurando as causas e condições dos acidentes, utilizando formulário adequado, observando o prazo legal definido, repassando a documentação pertinente ao funcionário acidentado e, prestando as orientações necessárias, a fim de atender as exigências legais previdenciárias estabelecidas;
  • Acompanhar as perícias médicas, visitando os hospitais e/ou locais designados para esta finalidade, verificando os laudos e avaliações médicas realizadas, junto aos funcionários acidentados, a fim de prestar as informações necessárias ao Superior Imediato, para suas providências;
  • Inspecionar as instalações da Empresa, através de cronogramas de visitas aprovado pelas áreas responsáveis, avaliando as condições de segurança no trabalho, higiene e instalações, elaborando relatório das irregularidades encontradas com as medidas corretivas a serem aplicadas, bem como realizar cobranças periódicas, a fim de regularizar os itens apontados;
  • Elaborar mapas, apontando os riscos existentes nos locais de trabalho e classificando-os como químicos, físicos e biológicos, quantificando-os quando possível, a fim de sugerir medidas preventivas para neutralizar ou amenizar tais riscos, bem como fixá-los no quadro de avisos para conhecimento dos empregados;
  • Atender fiscalizações do Ministério do Trabalho, abordando os procedimentos e cumprimento das normas técnicas de segurança (NRs), fornecendo documentação pertinente, explanando os programas de segurança adotados, a fim de poder atender as exigências legais estabelecidas para sua área de atuação;
  • Cumprir os cronogramas de ações dos Programas Prevencionistas;
  • Entregar e acompanhar o correto uso de EPIs e EPCs.;
  • Preparar brigada contra incêndio;
  • Executar outras atividades correlatas ao cargo.
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