CARGO:

CIDADE - ESTADO:





Auditor interno sênior - sede administrativa - efetiva
Expirado
a132821

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Vaga: 1
Local de trabalho:
BELEM - AL (1 vaga)

Descrição:

·      Exigido:

·        Superior completo em Ciências Contábeis ou Administração.

·        Pós-graduação completa em Auditoria e Perícia ou afins.

·        Experiência função correlata.

·        Pacote Office Intermediário.

·        Conhecimento em COSO, SOX e Lei Anticorrupção 12.846/2013.

 


  • Manter a guarda de documentos e dos registros dos fatos, informações e provas, obtidos no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações.
  • Elaborar planilhas e relatórios diversos.
  • Recomendar à administração da cooperativa sugestões de melhoria no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
  • Elaborar o plano de auditoria interna contendo os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da cooperativa, bem como considerando os riscos relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos.
  • Aplicar procedimentos de auditoria interna consistentes em exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade.
  • Elaborar documentos e relatórios e praticar as ações necessárias para que o auditor interno nomeado pela cooperativa como responsável técnico de auditoria interna cumpra suas obrigações.
  • Elaborar o relatório da auditoria interna apresentando o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da cooperativa.
  • Apresentar papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário, bem como atuar como interface entre a cooperativa e a auditoria externa contratada para que esta possa cumprir o exame das demonstrações financeiras da cooperativa e análise do balanço patrimonial.
  • Realizar auditoria interna de conformidade e avaliar continuamente seus resultados para assegurar a conformidade legal ou regulamentar em seus processos reportando diretamente à alta administração e ao Conselho de Administração, apoiando a alta administração a organizar o ambiente interno de controle da operadora, fortemente focado em compliance, riscos e controles internos.
  • Praticar todos os atos inerentes à atividade de auditoria interna tal como preconizados nas normas emanadas do conselho federal de contabilidade e Agência Nacional de Saúde Suplementar.

·        Auxiliar na revisão dos documentos do setor (manuais, regimentos, procedimentos, etc.) de acordo com o cronograma estabelecido pela Cooperativa, mantendo-os atualizados e disponíveis para acesso pela equipe.

·        Elaborar e atualizar relatórios de indicadores do setor, bem como acompanhar os que são relacionados a área.

  • Remover e descartar em local apropriado resíduos provenientes da execução dos serviços. 
  • Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais do seu trabalho. 
  • Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança. 
  • Participar de reuniões quando convocado.
  • Atender às programações de treinamento e desenvolvimento. 
  • Cumprir com as normas e procedimentos quanto ao uso do uniforme, registro de ponto, horário e escala de trabalho, cronograma de férias, etc. 
  • Criar e sugerir fluxos e processos de trabalho, adotar medidas de otimização e racionalização, visando melhorar as atividades da equipe e das áreas intervenientes. 
  • Informar ao Conselho de Administração sobre qualquer irregularidade ou suspeita de fraude. 
  • Posicionar o gestor sobre as ações e atividades desenvolvidas na área sob sua responsabilidade.
  • Executar outras atividades correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade operacional, natureza do seu trabalho e local/subsistema de sua área, conforme determinação superior.


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