Capacidade para cadastrar-se

Os serviços da Netvagas estão disponíveis apenas para as pessoas e empresas que tenham capacidade legal para contratá-los. Não podem utilizá-los, assim, aqueles que não gozem dessa capacidade, pessoas ou empresas que tenham sido inabilitadas no Netvagas, temporária ou definitivamente, ficando, desde já, o usuário advertido das sanções legais do Código Civil, notadamente, art. 166, I; 171, I e 180 da lei n° 10.406/02.

Também não é permitido que uma mesma pessoa ou empresa tenha mais de um cadastro. Se a Netvagas detectar, através do sistema de verificação de dados, cadastros duplicados, irá inabilitar definitivamente todos os cadastros.

Pessoas Jurídicas poderão cadastrar-se por seus representantes legais.

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